Taxa de contribuição associativa: R$390,00
1) É enviado o "Boleto Bancário" ao associado.
2) Remessa: - Endereço constante no cadastro – Quadro Social (Veja artigo 65 – item 7).
3) Vencimento: - Dia 10 de cada mês.
4) Local Pagto.: - Em qualquer Banco até o vencimento. Após o vencimento, pagamento no Banco de origem do Boleto até o dia 20 ou emitir 2ª Via do Boleto ou ainda pagamento diretamente na Tesouraria do Clube.
• Impressão do boleto disponível apenas para associados com CPF cadastrado na Secretaria do Clube;
• Sócios com débitos de meses anteriores só poderão emitir o boleto até o dia 10 (dez) de cada mês;
• A emissão não estará disponível no período de 21 a 25 de cada mês, devido ao fechamento mensal da cobrança;
• Após o dia 25 só serão emitidos boletos com vencimento futuro “dia 10 do mês subseqüente”.
5) O não recebimento do Boleto, não isenta de multa e correção estatutária (Veja art. 56 § 2.º) "norma administrativa vigente".
- Multa 1° dia de atraso - 2%
(+)
- Correção de 1% A.D. até 20%
Caso não receba por extravios, emitir a 2ª via do boleto através do site.
6) Consulta Débito: Confira todos os seus débitos.
7) Formas Pagto:
a) Compensação através do Boleto. Conheça seu boleto bancário: Frente e Verso
b) Débito Automático – disponível nas seguintes Instituições:
** Para cadastrar seu boleto em débito automático, clique no banco o qual é correntista e preencha a ficha, após o preenchimento, data e assinatura envie para o email: tesouraria@hipica.com.br (o documento digitalizado ) ou pelo fax 3794-6013/6014 ou ainda entregar pessoalmente na tesouraria do clube.
ITAÚ | SANTANDER | BRADESCO
c) Depósito / Depósito Identificado (nr. do Título) / DOC / Transferência Eletrônica.
Obs.: Neste caso é indispensável o envio do comprovante p/ tesouraria (fax) com exceção do depósito identificado com nr. do título.
8) O Banco está autorizado à receber somente o valor total da fatura
9) A emissão da fatura do mês vigente substitui anteriores
10) A S.H.C. poderá lançar à Débito na fatura, qualquer despesa previamente autorizada pelo associado.
Mensalidades em Atraso
a) Um mês vencido: - O associado é avisado no acesso ao Clube para comparecer na Tesouraria
b) Dois meses vencidos:- Impedido (Veja art. 56 § 4.º)
c) Três meses vencidos:- Inicia-se o processo de eliminação (Veja art. 69 § 2.º)
Procure Manter as Mensalidades em dia!
Notas:
• Impressão do boleto disponível apenas para associados com CPF cadastrado na Secretaria do Clube;
• Sócios com débitos de meses anteriores só poderão emitir o boleto até o dia 10 (dez) de cada mês;
• A emissão não estará disponível no período de 20 a 25 de cada mês, devido ao fechamento mensal da cobrança;
• Após o dia 25 só serão emitidos boletos com vencimento futuro;