NOTA DE ESCLARECIMENTOS
Nas últimas semanas alguns vídeos e mensagens estão sendo divulgados em redes sociais e grupos de whatsapp, com grande dose de desinformação e generalidade, alardeando supostas irregularidades em algumas Sindicâncias, umas encerradas e outras em andamento, por alegada divergência quanto a votação do que seria o novo estatuto social, ocorrida em assembleia geral de proprietários. Estaria em curso odiosa perseguição.
Também estão divulgando um extravagante abaixo assinado, dirigido ao Conselho Deliberativo, alegando, de forma genérica, igualmente, a ocorrência de ilegalidades na tramitação de inúmeras sindicâncias, sem, contudo indicá-las, como seria de rigor, limitando-se a afirmar ofensa a “liberdade de expressão” (sic).
E, mais recentemente, deram início à divulgação de informações parciais e distorcidas sobre uma medida liminar (decisão provisória e revogável a qualquer tempo) obtida numa ação judicial recentemente proposta.
Até este momento a Diretoria do Clube havia optado pelo silêncio, tendo em vista que as Sindicâncias são sigilosas.
Entretanto, diante do crescente número de associados e associadas que se veem desinformados e que por isso passaram a indagar essa Diretoria Executiva sobre as referidas postagens, vimos através desta NOTA DE ESCLARECIMENTO prestar as seguintes informações:
- De fato, uma associada que estava cumprindo pena de suspensão de 90 (noventa) dias, obteve uma decisão liminar na justiça (medida provisória e revogável a qualquer tempo) – sem a manifestação prévia da SHC -suspendendo, por ora, o cumprimento da penalidade.
- Esta informação foi amplamente divulgada em redes sociais e grupos de mensagens, através de vídeo gravado pela própria associada, sem contudo proceder ao correto esclarecimento acerca dos motivos da penalidade sofrida, procedendo com deliberada omissão.
- O que não foi informado no referido vídeo é que nenhum dos alegados fundamentos sobre o mérito da Sindicância foram apreciados na decisão judicial, provisória, distante de ser definitiva.
- Esclareça-se, igualmente, que referida decisão judicial, que deferiu a medida liminar suspendendo por ora o cumprimento da pena de suspensão, não antecipou e nem poderia, nenhuma deliberação quanto ao mérito da questão tratada na Sindicância. Qualquer afirmação em sentido contrário não é verdadeira e não possui amparo legal.
- Tanto isso é verdade, que outros dois associados igualmente penalizados pela Diretoria Executiva ingressaram com ações judiciais semelhantes, sendo que ambos NÃO OBTIVERAM NENHUMA LIMINAR para suspender suas penas. Um deles, inclusive, teve o pedido de liminar rejeitado também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Curiosamente, isso não foi divulgado nas redes sociais. E o fato das liminares não terem sido concedidas, também não significa que foi antecipada a decisão de mérito garantindo a legalidade e regularidade das Sindicâncias.
- A verdade é que a grande maioria dos associados e associadas não sabe o que deu causa a instauração das sindicâncias, sendo falsa a alegação desonesta de que haveria pura perseguição em razão da controvérsia instaurada acerca da votação do estatuto social. Nada mais falso, antevendo-se oportunismo eleiçoeiro já que se avizinham as eleições para a escolha da nova gestão da SHC.
- Diversamente do que está sendo propalado nas redes sociais, nenhuma Sindicância foi instaurada para perseguir ou silenciar alguns sócios que foram contra a aprovação do Estatuto.
- Algumas Sindicâncias foram instauradas para apurar os motivos que levaram alguns associados e associadas a publicarem textos nas redes sociais com termos carregados de desrespeito e descrédito dos membros da Sociedade Hípica de Campinas, lançando de forma grosseira, imprópria, indelicada e tornando públicas manifestações de caráter pessoal, com nítida e cristalina intenção de atingir os órgãos administrativos, o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e seus integrantes, com registro nas mensagens de desprestígio dos que compõem a administração da pessoa jurídica e entidade social Sociedade Hípica de Campinas, lembrando que é o dever de todos associados e associadas “respeitar os Diretores e os associados investidos nos demais órgãos de que trata o artigo3º” (art. 65, 4, do Estatuto Social).
- A situação acima descrita, poderia configurar as seguintes violações estatutárias: (i) que se insurgiram de maneira desairosa contra deliberações ou determinação dos órgãos internos do Clube além de desrespeitar membro integrante da entidade quando no desempenho de suas funções; (ii) que se insurgiram, publicamente, de forma ofensiva, injuriosa ou indisciplinada contra deliberações tomadas por qualquer órgão administrativo. Tudo nos termos do artigo 68, itens 2 e 3, do Estatuto Social.
- Foram incontáveis manifestações nas redes sociais com as características acima. Vejam apenas alguns exemplos:
“Um clássico desta administração passar as coisas por debaixo dos panos para dar ar de legalidade nas imoralidades praticadas. […] Não fiquem chocados….tenho avisado e antecipado aqui os movimentos imorais que tem se tornado o modus operandi dessa turma”. (sic)
“nada de se sentir censurado por esta matilha de lobos” (sic)
“Eles se acobertaram pelo poder mas são covardes, um colegiado de fúteis inúteis” (sic)
“É JUSTO USAREM MEU DINHEIRO PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO E ELEITORAL ???” (sic)
“Mais um capítulo, agora CENSURA, dos que estão querendo transformar a nossa Hípica numa versão piorada da Sucupira de Dias Gomes, onde o realismo fantástico e criativo que denunciava com brilhantismo e graça as mazelas de nossa política partidária, vai sendo transformada sob os nossos olhos numa farsa grotesca com novos personagens assumindo os lugares de “Odoricos”, “Dirceus Borboletas, “Cajazeiras” e “Zecas Diabos” gritando nossos direitos de sócios” (sic)
“…esta Diretoria perdeu completamente a condição de continuar a envergonhar com suas ações aos sócios do clube” (sic)
“E assim, na Capitania Hereditária da SHC o ‘Dotô Coronel, (ops, Sr. Presidente) e seus nobres capangas (com exceção de alguns membros da administração que de forma dedicada e comprometida prestam serviços sérios ao clube) seguem tentando administrar o feudo tocando seu gado num modelo velho e ultrapassado, enquanto alguns cavalos selvagens bagunçam o rebanho.” (sic)
11. A verdade é que toda discórdia e duras manifestações que têm sido propaladas nas redes sociais desde então, decorrem, essencialmente, do entendimento dos Sindicados(as) e de seus apoiadores, no sentido de que todas essas frases acima, bem como centenas de outras semelhantes, estão amparadas pelo princípio Constitucional da “liberdade de expressão” (sic).
12. Em que pese a liberdade de expressão não ser absoluta – nenhum direito fundamental o é – deixamos para os associados e associadas formarem suas próprias convicções diante dos fatos.
13. E assim, convidamos todas e todos interessados, que façam as seguintes reflexões:
- Será que atribuir a alguém a alcunha de imoral é realmente mera liberdade de expressão? Ou será que você, associado e associada, ficariam ofendidos em serem chamados de imorais?
- Será que algum associado ou associada se sente confortável ou acha normal ser chamado publicamente de ardiloso, praticar intrigas e fazer conspirações? Estes adjetivos, atribuídos ao cidadão e cidadã de sendo comum, ferem a sua honra, imagem e reputação?
- Vocês, associada e associado, que leem esta nota, se sentiriam ofendidos se fossem chamados de “covardes”, “fúteis inúteis”? Ou não teria nenhuma importância já que se trataria de “liberdade de expressão”?
- Será que chamar o Presidente da Diretoria Executiva de coronel e outros diretores de seus capangas é realmente liberdade de expressão?
- Será que comparar a Sociedade Hípica de Campinas a uma “… versão piorada da Sucupira de Dias Gomes” e seus diretores aos personagens da ficção “Odoricos”, “Dirceus Borboletas”, “Cajazeiras” e “Zecas Diabos” não deprecia a imagem da Sociedade Hípica de Campinas? Esse tipo de afirmação pública não repercute na sociedade de uma forma geral?
14. Ser contra qualquer ato de uma Diretoria, não concordar com decisões de investimentos, com as prioridades estabelecidas é absolutamente normal. Ser oposição é absolutamente normal. Já ofender e desrespeitar as pessoas porque pensam de forma diferente, isso não é normal. E dependendo da ofensa, pode caracterizar, inclusive, crime contra a honra.
15. Importante destacar que a Sociedade Hípica de Campinas possui direito de imagem protegida como entidade civil, social e cultural, que deve ser preservada, razão pela qual o Estatuto Social não permite qualquer ato ou ação que atinja a sociedade ou qualquer de seus órgãos, como inúmeras publicações depreciativas nas redes sociais, entre elas alguns exemplos acima. O que justifica, por si só, que a Comissão de Sindicância apure os fatos, independente do parecer final e da deliberação da Diretoria.
16. Por fim, quanto ao abaixo assinado mencionado no vídeo publicado, importante destacar que todos os argumentos ali citados dizem respeito a formalidades, questões processuais, as quais foram objeto de análise nos Pareceres da Comissão de Sindicância, todos devidamente fundamentados e amparados em jurisprudência de nossos Tribunais. E foi com base na jurisprudência atual dos Tribunais brasileiros, que a Diretoria Executiva deliberou.
17. Há que se respeitar entendimentos e interpretações distintas do Estatuto, o que também é normal. E o fato é que essas questões serão objeto de interpretação específica, já que nesta data há três (03) ações judiciais debatendo essas teses jurídicas, mas em nenhuma das três ações há qualquer decisão sobre isso, nem na ação que concedeu a medida liminar e nem das duas outras ações cujas liminares foram denegadas.
18. Todos os pareceres da Comissão de Sindicância bem como as decisões da Diretoria Executiva estão expressos nas Atas das reuniões da Diretoria Executiva.
Estes os esclarecimentos que julgamos pertinentes, em respeito à família hípica.
DIRETORIA EXECUTIVA