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Secretaria

Responsável  pela transferência de títulos, venda de diplomas, processos disciplinares, correspondências a associados, conforme previsão estatutária, auxilia a portaria na parte técnica de convites expedidos, e, que gerou taxas.

Horário de Atendimento da Secretaria Administrativa:

Segunda a Sexta das 8h às 17h

Sábado das 08 as 14h

Fones: (19) 3794-6011 / 3794-6012
E-mail: secretaria@hipica.com.br

A Secretaria Administrativa está situada no prédio anexo à portaria principal.

Perguntas Frequentes

Posso inscrever meus filhos como dependentes?

Os associados proprietários e diplomados podem inscrever seus filhos até 18 (dezoito) anos ou até 25 (vinte e cinco) anos desde que comprovadamente matriculado em curso superior (graduação), conforme Artigos 62 e 64, Item 4 – alínea a) do Estatuto Social.

Com que idade meus filhos começarão a pagar mensalidade?

De acordo com o Estatuto Social – Art. 57, os dependentes de associados, com idade de 18 a 21 anos, pagarão o valor equivalente a meia taxa de manutenção, fixada pelo Conselho Deliberativo.

O que acontece com meus filhos quando completam 21 anos?

Ao completar 21 anos os filhos dos associados começarão a pagar o valor equivalente a uma taxa de manutenção integral, podendo, entretanto, usufruir do benefício de continuar pagando meia taxa, desde que comprovem que estão matriculados em curso superior (graduação), conforme Art. 57 do Estatuto Social. Tal comprovação deverá ser feita anualmente, sob pena de cancelamento do benefício.

Caso o requerimento ou comprovação não seja feito oportunamente, não haverá restituição das mensalidades eventualmente pagas integralmente, valendo o requerimento ou comprovação apenas para os meses seguintes.

O que acontece com meus filhos quando completam 25 anos?

Ao completarem 25 anos os filhos dos associados não poderão mais continuar na condição de dependentes, devendo adquirir um diploma de associado ou um título de sócio proprietário.

Para os filhos de sócios proprietários nascidos e admitidos ao quadro social até 31/12/1993, caso requerido pelo interessado, a SHC deverá emitir um diploma de associado, cobrando o custo estipulado pelo Conselho Deliberativo, de acordo com Art. 58 do Estatuto Social.

Para os filhos de sócios proprietários nascidos e que ingressaram no quadro social a partir de 01/01/1994, a aquisição do diploma está condicionada à existência dos mesmos em estoque, conforme Art. 111 do Estatuto Social.

Posso incluir minha(meu) esposa(o) ou companheira(o) como dependente?

De acordo com o Estatuto Social, Artigos 62 e 64 – item 4 – alínea a. A inclusão de cônjuge é permitida em conformidade com a Legislação Civil Brasileira, mediante a apresentação dos documentos necessários. Caso o titular seja separado ou divorciado, deve promover a exclusão do ex-cônjuge antes de inscrever a nova companheira.

Inclusão de Cônjuge
Documentação 

 

Posso incluir os filhos da minha(meu) esposa(o) ou companheira(o) como dependentes?

Os filhos da(o) esposa(o) ou companheira(o) poderão ser admitidos na SHC como enteados, devendo pagar a mensalidade, aplicado a mesma regra dos filhos de associado. Entretanto, os enteados não terão direito à aquisição do diploma quando completarem 25 anos.

Documentação

Posso inscrever meus pais e sogros como dependentes?

Os associados podem inscrever seus pais e sogros como dependentes, independente da idade, desde que comprovem, através de documentos, a total dependência econômica dos mesmos.

 

Inclusão de Pais e Sogros

Dependência Econômica:
– Solicitação do associado titular;
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia da Certidão de Casamento;
– 1 foto recente 3×4 colorida ou foto digital;
– Declaração do Imposto de Renda.

Posso transferir o título para meus filhos e ficar como dependente?

A transferência do título de sócio proprietário para o filho (a), permanecendo na qualidade de dependente, é permitida quando o titular completar 65 anos de idade, e, cumulativamente, ter contribuído com mensalidade integral por 35 anos na mesma categoria.

Como faço para que a babá de meus filhos possa ingressar no clube?

O ingresso de babás está condicionado ao seu prévio cadastramento na secretaria, que deverá ser requerida pelo associado juntamente com a entrega dos documentos da babá, para confecção da carteira de identificação.

 

OBS: Para o cadastro da babá é necessário que a criança esteja cadastrada no título.

 

CADASTRO BABÁ:
Documentação

Como faço para que meu motorista possa ingressar no clube?

O ingresso de motoristas particulares está condicionado ao seu prévio cadastramento na secretaria, que deverá ser requerida pelo associado juntamente com a entrega dos documentos do motorista, para confecção da carteira de identificação.

 

CADASTRO MOTORISTA:

 

Cópia da CNH
01 foto recente 3×4 colorida ou foto digital;
Cópia da carteira de trabalho com registro;
Preenchimento do cadastro na Secretaria Geral;

 

Obs: Motorista não poderá ter grau de parentesco com o associado.

Como faço para comprar ou vender um título de sócio proprietário?

Os títulos de sócio proprietário da SHC são comercializados diretamente entre os interessados, sem qualquer participação do clube.

A transferência é efetuada através de termo de cessão e transferência assinado e com firma reconhecida no verso do título, termo fornecido pela secretaria do clube.

É possível solicitar afastamento temporário do clube?

O Artigo 104 do Estatuto Social proíbe terminantemente tal prática. Isso ocorre porque o clube funciona como um condomínio de apartamentos, onde as despesas ocorrem independentemente de se fazer ou não uso do mesmo.

Posso transferir meu diploma de associado?

A transferência de diploma de associado é permitida desde que o beneficiário preencha as condições estatutárias para integrar a classe de diplomado, conforme Art. 58 §2º e , mediante o pagamento da respectiva taxa.

Quantas vezes posso adquirir o diploma de sócio?

O diploma de sócio pode ser adquirido apenas uma vez. Caso já tenha sido diplomado anteriormente, o interessado somente poderá vir a integrar o quadro de associados adquirindo um título de sócio proprietário.

Filho de sócio proprietário paga a taxa de transferência ao adquirir um título?

Os filhos de sócios proprietários estão isentos do pagamento da taxa de transferência de título, mas este benefício é concedido apenas uma única vez, conforme Art. 81 §4º.

Em caso de separação ou divórcio o título pode continuar na propriedade dos ex-cônjuges?

Não. O título de sócio proprietário é indivisível perante a SHC, devendo apresentar alvará de partilha para as devidas anotações.

Sócio diplomado paga mensalidade integral mesmo sendo estudante universitário?

Sim. Ao assumir a posição de diplomado, o associado perde a condição de dependente dos pais e assume o status de titular, passando a ter todos os direitos e obrigações desta categoria.

Ao adquirir um título de sócio proprietário já posso me considerar um associado da SHC?

Não. O adquirente do título de sócio proprietário passa a ter apenas direitos patrimoniais, e somente poderá ser considerado um associado depois de apresentar os documentos necessários, passar pelo crivo da Comissão de Sindicância e ser aprovado em reunião ordinária da diretoria, conforme Art. 76,77 e 78 do Estatuto Social.

Preciso ir até o clube para fazer alteração de endereço?

Não. A atualização cadastral pode ser efetuada pelos telefones: 3794-6011 ou 3794-6012 ou por e-mail: secretaria@hipica.com.br.

Qual procedimento para emissão de convites para ingressar no Clube?

O associado tem direito a 12 convites no período de 365 dias a contar do primeiro convite emitido, para usufruir deste direito o associado precisa ter 18 anos completos, e se dirigir pessoalmente à portaria principal do Clube, com o nome completo e o número do CPF do convidado.

 

Obs: Os convidados que tenham 10 anos de idade precisam de convites para ingressarem no clube.
Os convites que excederem à quota acima citado será lançado taxa de cobrança no próximo boleto.

 

Confira os valores dos convites excedentes:

1º CONVITE – 13º                                                  R$ 77,50
2º CONVITE – 14º                                                  R$ 124,00
3º CONVITE – 15º                                                  R$ 170,50
4º CONVITE – 16º                                                  R$ 217,00
5º CONVITE – 17º                                                  R$ 263,50
6º CONVITE – 18º                                                  R$ 310,00
7º CONVITE – 70% REF. MENSALIDADE         R$ 325,50

 

 

É possível emissão de convites somente para Almoço?

O associado tem direito a 10 convites no período de 30 dias a partir do primeiro emitido, para usufruir deste direito o associado precisa ter 18 anos completos, e se dirigir pessoalmente à portaria principal do Clube, com o nome completo e o número do CPF do convidado.

O convite para almoço é emitido de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 11:30 às 14:30 hs.
O convidado pode permanecer no recinto do restaurante pelo período de 3 horas, o convite deve ser carimbado no restaurante e devolvido na portaria dentro do prazo de três horas, caso ultrapasse este período será lançado na quota de convite dia livre do associado responsável, ou se excedentes será lançado em seu boleto mensal o respectivo valor.

Para ingressar no clube o convidado receberá uma pulseira de identificação, que será colocada em seu pulso, pelo segurança, e deverá permanecer com ela todo o período em que estiver no clube (não podendo ser violada).

No ato da saída o convidado devolverá o convite carimbado pelo restaurante, e o segurança retirará a pulseira do pulso do convidado.

Obs. Se faz necessário a retirada de convites para o convidado a partir de 10 anos de idade.

 

Confira os valores dos convites excedentes:

 

1º CONVITE – 13º                                                  R$ 77,50
2º CONVITE – 14º                                                  R$ 124,00
3º CONVITE – 15º                                                  R$ 170,50
4º CONVITE – 16º                                                  R$ 217,00
5º CONVITE – 17º                                                  R$ 263,50
6º CONVITE – 18º                                                  R$ 310,00
7º CONVITE – 70% REF. MENSALIDADE         R$ 325,50

 

É possível emissão de convites para Jantar?

O associado tem direito a 10 convites no período de 30 dias a partir do primeiro emitido, para usufruir deste direito o associado precisa ter 18 anos completos, e se dirigir pessoalmente à portaria principal do Clube, com o nome completo e o número do CPF do convidado.

O convite para jantar é emitido de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 18:00 às 23:00 horas.

A partir de 01/05/19, o convite para jantar será emitido aos sábados e domingos (exceto feriados) das 19:00 às 23:00 horas.

O convidado pode permanecer no recinto do restaurante pelo período de 3 horas, o convite deve ser carimbado no restaurante e devolvido na portaria dentro do prazo de três horas, caso ultrapasse este período será lançado na quota de convite dia livre do associado responsável, ou se excedentes será lançado em seu boleto mensal o respectivo valor.

No ato da saída o convidado devolverá o convite carimbado pelo restaurante ao guarda.

 

Obs. Se faz necessário à retirada de convites para o convidado a partir de 10 anos de idade.

 

Confira os valores dos convites excedentes:

1º CONVITE – 13º                                                  R$ 77,50
2º CONVITE – 14º                                                  R$ 124,00
3º CONVITE – 15º                                                  R$ 170,50
4º CONVITE – 16º                                                  R$ 217,00
5º CONVITE – 17º                                                  R$ 263,50
6º CONVITE – 18º                                                  R$ 310,00
7º CONVITE – 70% REF. MENSALIDADE         R$ 325,50

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