Tesouraria
Espaço para os sócios que desejam informações sobre boletos e outros assuntos relativos à vida financeira do clube.
As taxas tem vencimento dia 10 de cada mês, caso não receba o boleto acessar a 2ª via no site.
COBRANÇA
Taxa de Contribuição Associativa a partir de 01/04/2023, aprovada pelo Conselho Deliberativo:
R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)
1) 1.1 – Através dos correios é enviado o “Boleto Bancário, devidamente registrado para maior segurança, de acordo com nova plataforma Febraban.
1.2 – E-mail opção cadastrada pelo associado no quadro social.
1.3 – Disponível 2ª. via no site
2) Remessa: Endereço constante no cadastro – Quadro Social (Veja artigo 65 – item 7).
3) Vencimento: Dia 10 de cada mês.
4) Pagamentos:
4.1 – Em qualquer banco até o vencimento.
4.2 – Após o vencimento, pagamento no banco de origem do boleto até o dia 20 de cada mês
4.3 – Ou atualizar boleto no site da instituição e pagar em qualquer banco.
4.4 – Ou pagamento na tesouraria do clube.
- A emissão não estará disponível no período de 20 a 25 de cada mês, devido ao fechamento mensal da cobrança;
- Após o dia 25 só serão emitidos boletos com vencimento futuro “dia 10 do mês subseqüente”.
5) O não recebimento do boleto, não isenta de multa e correção estatutária (Veja art. 56 § 2.º) “norma administrativa vigente”.
– Multa 1° dia de atraso – 2%
(+)
– Correção de 1% a.d. até 20%
6) Consulta débito: Confira todos os seus débitos.
7) Formas de pagamento:
a) Compensação através do boleto.
b) Débito automático – disponível nas seguintes instituições:
Para cadastrar seu boleto em débito automático, clique no banco o qual é correntista, preencha a ficha, data, assinatura e envia (documento digitalizado) para tesouraria@hipica.com.br ou pessoalmente na tesouraria do clube.
(*) c) Depósito /Depósito Identificado (nr. do título)/ DOC / Transferência Eletrônica/PIX
(*) Obs.: Neste caso é indispensável o envio do comprovante para tesouraria @hipica.com.br com número do título/diploma ou nome completo
8) O Banco está autorizado a receber somente o valor total da fatura.
9) A emissão da fatura do mês vigente substitui anteriores.
10) A S.H.C. poderá lançar o débito na fatura, qualquer despesa previamente autorizada pelo associado.
MENSALIDADES EM ATRASO
a) Um mês vencido: – O associado é avisado no acesso ao Clube para comparecer na Tesouraria
b) Mensalidades vencidas a mais de 60 dias:- Impedido (Veja art. 56 § 4.º)
c) Três meses vencidos:- Inicia-se o processo de eliminação (Veja art. 69 § 2.º)
Fone: (19) 3794-6013
E-mail: tesouraria@hipica.com.br