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Tesouraria

Espaço para os sócios que desejam informações sobre boletos e outros assuntos relativos à vida financeira do clube.

 

As taxas tem vencimento dia 10 de cada mês, caso não receba o boleto acessar a 2ª via no site.

 

COBRANÇA

 

Taxa de Contribuição Associativa a partir de 01/04/2023, aprovada pelo Conselho Deliberativo:

R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)

1) 1.1 –  Através dos correios é enviado o “Boleto Bancário, devidamente registrado para maior segurança, de acordo com nova plataforma Febraban.

1.2 – E-mail opção cadastrada  pelo associado no quadro social.

1.3 – Disponível 2ª. via no site

 

2) Remessa: Endereço constante no cadastro – Quadro Social (Veja artigo 65 – item 7).

 

3)  Vencimento: Dia 10 de cada mês.

 

4) Pagamentos:

4.1 – Em qualquer banco até o vencimento.

4.2 – Após o vencimento, pagamento no banco de origem do boleto até o dia 20 de cada mês

4.3 – Ou atualizar boleto no site da instituição e pagar em qualquer banco.

4.4 – Ou pagamento na tesouraria do clube.

  • A emissão não estará disponível no período de 20 a 25 de cada mês, devido ao fechamento mensal da cobrança;
  • Após o dia 25 só serão emitidos boletos com vencimento futuro “dia 10 do mês subseqüente”.

5)  O não recebimento do boleto, não isenta de multa e correção estatutária (Veja art. 56 § 2.º) “norma administrativa vigente”.

 

– Multa 1° dia de atraso – 2%

(+)

– Correção de 1% a.d. até 20%

 

6) Consulta débito: Confira todos os seus débitos.

 

7) Formas de pagamento:

 

a) Compensação através do boleto.

b) Débito automático – disponível nas seguintes instituições:

Para cadastrar seu boleto em débito automático, clique no banco o qual é correntista, preencha a ficha, data, assinatura e envia (documento digitalizado) para tesouraria@hipica.com.br ou pessoalmente na tesouraria do clube.

 

(*) c) Depósito /Depósito Identificado (nr. do título)/ DOC / Transferência Eletrônica/PIX

(*) Obs.: Neste caso é indispensável o envio do comprovante para tesouraria @hipica.com.br com número do título/diploma ou nome  completo

8) O Banco está autorizado a receber somente o valor total da fatura.

 

9) A emissão da fatura do mês vigente substitui anteriores.

 

10) A S.H.C. poderá lançar o débito na fatura, qualquer despesa previamente autorizada pelo associado.

MENSALIDADES EM ATRASO

 

a) Um mês vencido: – O associado é avisado no acesso ao Clube para comparecer na Tesouraria

b) Mensalidades vencidas a mais de 60 dias:- Impedido (Veja art. 56 § 4.º)

c) Três meses vencidos:- Inicia-se o processo de eliminação (Veja art. 69 § 2.º)

 

Fone: (19) 3794-6013
E-mail: tesouraria@hipica.com.br

 

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Balancete - Fevereiro 2024

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Atualizado em 14/03/2024

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