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Estabulagem

As baias destinam-se a abrigar animais de propriedades dos sócios da S.H.C. Assim, o associado que solicitar estabulagem para um equino deverá obrigatoriamente assinar um documento de declaração de propriedade do animal.

Estabulagem

As baias destinam-se a abrigar animais de propriedades dos sócios da S.H.C. Assim, o associado que solicitar estabulagem para um equino deverá obrigatoriamente assinar um documento de declaração de propriedade do animal.

O que você precisa saber:

A Vila Hípica é um complexo formado por 5 alas e abriga 134 cavalos. Abrange pistas, picadeiros, cocheiras, quartos de sela entres outras facilidades.
Mais de 50 funcionários cuidam do complexo diariamente, seguindo uma rotina dinâmica e bem orientada. Diversos serviços estão disponíveis para os animais como: veterinária, ferradoria, redondéis, andador.
A Vila está aberta para recepção e/ou saída dos animais durante 24 horas. Essa estrutura garante tranquilidade, comodidade e segurança aos associados

Horário de Funcionamento

3ª à 6ª feira: 8h00 às 20h00
Sábado: 8h00 às 16h00
Domingos e feriados: 8h00 às 14h00
Plantões para o trato.

Informações:
vilahipica@hipica.com.br
(19) 3794.6042

Solicitações

Para estabular animal para seu uso ou propriedade, o sócio deverá estar em dia com as obrigações financeiras relacionadas à S.H.C. e deverá obedecer o previsto no regulamento do Depto. de Hipismo e as exigências da Vigilância Sanitária. A Diretoria de Hipismo remanejará os animais nas baias, de acordo com as necessidades do clube, ou conforme solicitação efetuado pelo sócio por escrito.
A administração das baias será feita pela secretaria do departamento de hipismo. A ordem de concessão de baias obedecerá aos critérios previstos em regulamento.

Valor

O valor da taxa mensal de estabulagem será determinada pelo Departamento de Hipismo.

Consumo de Feno e Serragem

O valor será debitado conforme o consumo individual de cada animal no mês.

Consumo de Ração

O valor será debitado conforme o consumo individual de cada animal no mês. Ao sócio faculta-se o direito de adquirir a ração de fornecedor próprio externo, podendo estocá-la no quarto de ração – no máximo 06 (seis) sacos por animal devidamente estabulado, até o máximo de 30 sacos.

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