Estatuto
Conheça o Estatuto da Hípica
CAPÍTULO I – Da Natureza, Finalidade e Duração da SociedadeArt. 1 – A Sociedade Hípica de Campinas é uma agremiação de natureza recreativo-esportiva fundada em 27 de outubro de 1948, na Cidade de Campinas – Estado de São Paulo, com a finalidade de prestigiar e difundir o esporte hípico, em todas as suas modalidades, e demais esportes amadores.
§ 1º – A Sociedade tem sua sede na cidade de Campinas e reger-se-á pelas leis do país e pelo presente Estatuto.
§ 2º – A Sociedade usará, como emblema, uma ferradura, atravessada em diagonal por um rebenque, contendo: acima, as letras S.H.C. e, abaixo, em algarismos arábicos o número 1948, alusivo ao ano de fundação, suas cores distintas serão o vermelho, o branco e o azul e sua bandeira terá forma tradicional, retangular. Art. 2 – Para consecução da finalidade prevista no Artigo 1º, a Sociedade manterá, permanentemente, uma sede para prática do hipismo e de outras modalidades esportivas amadoras, denominada Sede de Campo. CAPÍTULO II – Dos Órgãos da Sociedade Hípica de Campinas
Art. 3 – São Órgãos da Sociedade: 1 – Assembléia Geral dos Proprietários § Único – As deliberações de quaisquer dos órgãos de que trata o Artigo, serão tomadas sempre por maioria de votos dos presentes e, em caso de empate, seus presidentes terão além do seu voto normal, também o voto de desempate.
CAPÍTULO III – Das Assembléias GeraisArt. 4 – Por Assembléia Geral dos Proprietários entender-se-á a reunião dos sócios Proprietários da Sociedade Hípica de Campinas, para deliberarem, sobre quaisquer assuntos de sua competência. § 1º – A Assembléia Geral de Proprietários é o órgão máximo da Sociedade e suas decisões só poderão ser reformadas em outra assembléia, especialmente convocada para este fim. § 2º – Compete privativamente à Assembléia Geral dos Proprietários, dentre outros assuntos: 1 – Apreciar, discutir, aprovar, impugnar ou anular quaisquer atos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo; 2 – Demitir, coletivamente, a Diretoria, o Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo, ou, isoladamente, qualquer dos seus membros, bem como promover responsabilidades, ressalvado o direito de defesa dos interessados; 3 – modificar, reformar ou alterar o Estatuto da Sociedade; 4 – deliberar sobre a concessão de título de Sócio Honorário; 5 – tratar de qualquer assunto de interesse da Sociedade. 6 – autorizar despesas ou compromissos acima de 30% (trinta por cento) do patrimônio. 7 – Deliberar sobre a reforma do estatuto para emissão de novas quotas, bem como sobre permuta, alienação ou oneração de bens patrimoniais da S.H.C. com o quorum de instalação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios proprietários. 8 – Decidir a dissolução da Sociedade na forma dos Artigos 94 e 95. Art. 5 – Por Assembléia Geral dos associados entender-se-á a reunião dos sócios proprietários e dos diplomados, que se reunirão ordinariamente a cada triênio para eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, ou extraordinariamente quando devidamente convocada para o mesmo fim. Art. 6 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e instaladas em primeira convocação, com a presença mínima de 51% (cinqüenta e um por cento) do quadro social e se, até a hora marcada, não houver número legal de associados, serão instaladas trinta (30) minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes. Art. 7 – As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de editais, publicados em jornais de grande circulação da cidade, pelo menos duas (2) vezes, com intervalo de cinco (5) dias entre a data da primeira publicação e a da instalação da Assembléia, e as cópias dos editais deverão ser afixadas em lugares visíveis aos associados, nos diversos Departamentos da Sede de Campo. § Único – Constará, obrigatoriamente, nos editais de convocação da Assembléia, a disposição estatutária de instalação da mesma, em primeira convocação; e com qualquer número após trinta (30) minutos, em segunda convocação. Art. 8 – É vedada a representação por procuração nas Assembléias e nos colegiados. Art. 9 – A Assembléia Geral dos Associados reunir-se-á trienalmente, na primeira quinzena do mês de Dezembro, para eleição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Art. 10 – As Assembléias Gerais serão realizadas em qualquer época, e deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo. § 1º – Se o Presidente do Conselho Deliberativo se recusar a convocar as Assembléias Gerais, seja a pedido da Diretoria Executiva, seja do Conselho Fiscal, as mesmas poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou pelo Presidente da Diretoria, ou, ainda, por ambos, conjuntamente. § 2º – Se todos os três órgãos – Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva – se recusarem a convocar as Assembléias Gerais, para apreciar as matérias de sua competência, estas poderão ser convocadas por no mínimo 10% dos associados em suas respectivas categorias, devendo, neste caso, ser apresentado, logo ao início das Assembléia, para sua instalação e legitimidade, o pedido da convocação com as assinaturas dos associados que componham o quorum requerido pelo Estatuto. § 3º – Nas Assembléias Gerais não poderá ser deliberado assunto referente daquele que determina a sua convocação. Art. 11 – As Assembléias serão abertas por quem as convocou, o qual esclarecerá os motivos da convocação e solicitará, dos presentes, a indicação de um associado para presidir os trabalhos e o aclamado escolherá dois (2) associados para servirem de Secretários. § Único – Na hipótese de ser indicado mais de um associado para presidir, a escolha será feita por votação nominal, mediante chamada dos presentes pela ordem das assinaturas no livro próprio e, havendo empate, a escolha recairá sobre o mais idoso.
Capítulo IV – Do Conselho DeliberativoArt. 12 – O Conselho Deliberativo é órgão superior da administração da Sociedade Hípica de Campinas e compor-se-á de 42 (quarenta e dois) membros efetivos e 42 (quarenta e dois) membros suplentes eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio secreto, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, devendo os candidatos ter 21 anos de idade completos e pertencerem ao quadro social há pelo menos 3 (três) anos, na data da eleição. § 1º – No mínimo dois terços dos membros efetivos do Conselho Deliberativo e igual número de suplentes deverão ser sócios proprietários com direito a voto que pertençam ao quadro social há mais de 3 (três) anos. § 2º – Os Ex-Presidentes da Diretoria Executiva serão membros natos do Conselho, desde que tenham cumprido integralmente seu mandato e enquanto pertencerem ao quadro social. § 3º – Os membros natos do Conselho não estão computados no número de Conselheiros, sendo-lhes, no entanto, atribuídos os mesmos direitos dos membros do Conselho. Art. 13 – Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, na primeira quinzena de Dezembro, para um período de 3 (três) anos, vedado o voto por procuração. Art. 14 – O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente, coadjuvado pelo 1º e 2º Secretários, eleitos dentre seus membros. Art. 15 – O Conselho Deliberativo será convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de quinze (15) membros, ou ainda, a pedido da Diretoria Executiva, com antecedência de oito (8) dias, mediante aviso direto, ou por edital, e, deliberará com qualquer número, em segunda convocação, se na primeira não estiverem presentes vinte e sete (27) membros. § Único – O prazo de oito (8) dias de antecedência prevista neste artigo, poderá ser reduzido a um mínimo de vinte e quatro (24) horas, se a convocação do Conselho Deliberativo tiver caráter excepcional, e urgentíssimo, por dizer respeito a interesse vital a S.H.C. Art. 16 – Compete ao Conselho Deliberativo: 1 – reunir-se, até oito (8) dias após a Assembléia Geral Ordinária que o elegeu e o empossou, para eleger e empossar o seu Presidente e os 1º e 2º Secretários; 2 – eleger e empossar, até oito (8) após a eleição de seu Presidente e Secretários, o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva; 3 – convocar o Conselheiro suplente dentro de sua categoria de associado pela ordem de votação, em caso de afastamento permanente ou temporário do titular; 4 – cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 5 – resolver, com força normativa e por solicitação de qualquer órgão ou de associados, os casos omissos do Estatuto; 6 – referendar os demais membros da Diretoria; 7 – cumprir as normas referentes às eleições; 8 – referendar atos, regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria ou outros órgãos da entidade; 9 – deliberar sobre proposições que a Diretoria submeter à sua consideração; 10 – apreciar e deliberar sobre a matéria constante no item 16 do artigo 34 e respectivas alíneas; 11 – fixar o valor do diploma de associado, da taxa de manutenção e data do pagamento desta taxa de manutenção, bem como o valor da taxa de transferência de títulos e diplomas; 12 – fixar o valor da taxa de manutenção para os associados usuários enquanto perdurar essa categoria; 13 – resolver, em grau de recurso, as penalidades aplicadas aos associados pela Diretoria; 14 – convocar, por seu Presidente, as Assembléias Gerais; 15 – deliberar sobre a concessão de títulos de Sócio Honorário, quando indicado pela Diretoria. 16 – modificar o plano diretor, com o quorum mínimo de instalação de 2/3 (dois terços) de seus membros e pelo voto de no mínimo 4/5 (quatro quintos) dos presentes. § Único – Os cargos de Presidente e Secretários de Conselho e de Presidente 1º e 2º Vice-Presidentes da Diretoria Executiva são privativos de sócios proprietários. Art. 17 – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se, obrigatoriamente: 1 – anualmente, no mês de novembro, para tomar conhecimento do relatório da Diretoria e dar parecer sobre ele; 2 – no primeiro trimestre do ano social, para apreciação, aprovação ou rejeição das contas encerradas em 31 de dezembro do ano anterior, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal; 3 – anualmente, no mês de agosto, para tomar conhecimento e apreciar o balancete da Diretoria até dia trinta (30) de mês de junho; 4 – trienalmente, na segunda quinzena do mês de dezembro, para eleger a Diretoria. Art. – Os membros do Conselho Deliberativo, quando eleitos ou nomeados para a Diretoria, ao serem empossados, serão considerados licenciados enquanto perdurar o mandato, e serão substituídos pelos suplentes, dentro de sua categoria de associado, na ordem de sua votação. § Único – cessado o motivo determinante da convocação de que trata o presente artigo, o Conselheiro voltará a ocupar o seu lugar no Conselho, ficando dispensado o suplente. Art. 19 – No caso de vacância de mandato no Conselho Deliberativo, o cargo será preenchido pelo suplente imediato, dentro de sua categoria de associado, na ordem de sua votação. § Único – Na hipótese de não existirem mais suplentes dentro da mesma categoria de associado para serem convocados, as vagas serão preenchidas por associados de livre escolha do Conselho Deliberativo que satisfaçam as exigências do artigo 13 do Estatuto e que cumprirão o mandato dos antecessores. Art. 20 – Verificando-se empate nas eleições dos membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes, considerar-se-á eleito o Associado mais antigo da Sociedade e, persistindo o empate recairá sobre o mais idoso, respeitada a sua categoria. Art. 21 – Os membros do Conselho Deliberativo que faltarem a três (3) reuniões consecutivas ou seis (6) alternadas, sem motivo justificado, perderão mandato. Art. 22 – O Conselho Deliberativo poderá intervir na administração da S.H.C., quando assim julgar conveniente podendo cassar o mandato de toda Diretoria, ou parte dela, se, no seu entendimento, os interesses da Sociedade assim o exigirem, ressalvado o direito de defesa dos interessados, que recorrerão para a Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim. § Único – Na Assembléia Geral de Proprietários convocada para fins do que determina o presente artigo, é vedada a deliberação sobre assuntos diferentes da sua convocação. Art. 23 – Os membros de quaisquer órgãos da Sociedade, quando solicitados, participarão das reuniões dos Conselho Deliberativo, sem direito a voto. Art. 24 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: 1 – convocar as reuniões do órgão e presidi-las; 2 – em caso de empate nas decisões, o voto de qualidade; 3 – representar o Conselho Deliberativo de acordo com suas contribuições. Art. 25 – Compete ao 1º Secretário do Conselho Deliberativo: 1 – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 2 – lavrar e ler as atas das reuniões. Art. 26 – Compete ao 2º Secretário do Conselho Deliberativo: 1 – substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos; 2 – cuidar da correspondência e dos demais serviços da secretaria. § Único – O 1º e 2º Secretários sucedem ou substituem o Presidente do Conselho Deliberativo, em caso de falta ou impedimento, ou de vacância do cargo; na falta de Secretários, a Presidência será deferida ao Conselheiro mais antigo como sócio e, no caso de empate, ao mais idoso, o qual designará outro para secretariar os trabalhos do Conselho.
CAPÍTULO V – Do Conselho FiscalArt. 27 – O Conselho Fiscal, eleito trienalmente, juntamente com o Conselho Deliberativo, na forma do que dispõem os artigos 13 e 14 deste estatuto, e da legislação vigente, é órgão destinado a examinar as contas mensais, balancetes e balanços apresentados pela Diretoria, emitindo parecer sobre eles, encaminhando-os posteriormente ao Conselho Deliberativo para apreciação e aprovação ou rejeição conforme caso. § Único – Constatados prejuízos na Sociedade, competirá ao Presidente do Conselho Fiscal denunciar o fato ao Conselho Deliberativo, para que este tome as providências cabíveis no caso. Art. 28 – O Conselho Fiscal, composto de cinco (5) membros efetivos, com igual número de suplentes, elegerá o seu Presidente dentre os Conselheiros, tão logo sejam empossados, e na mesma oportunidade do Conselho Deliberativo. § 1º – Os membros do Conselho Fiscal, quando convocados, devem comparecer às reuniões da Diretoria. § 2º – Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal convocar reuniões e dirigir seus trabalhos, com voto de qualidade em caso de empate nas deliberações. § 3º – A presidência do Conselho Fiscal deverá ser exercida por sócio proprietário, devendo 3 (três) de seus membros efetivos e respectivos suplentes serem eleitos dentre os sócios proprietários. § 4º – Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser ascendentes, descendentes ou colateral até terceiro grau, sogro ou sogra ou genro ou nora do Presidente da Diretoria Executiva. Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal: Art. 30 – Aplicam-se ao Conselho Fiscal as normas estatutárias contidas nos artigos 19, 20 e 21 e seus respectivos parágrafos.
CAPÍTULO VI – Da Diretoria ExecutivaArt. 31 – A Diretoria é o órgão executivo da administração da Sociedade Hípica de Campinas, composta por um (1) Presidente e dois (2) Vice-Presidentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os candidatos que tiverem obtido a maioria de votos dos Conselheiros presentes e Diretores Executivos nomeados pelo Presidente da Diretoria com competência prevista nos Arts. 41 a 51, que deverão ser referendados pelo Conselho Deliberativo. Art. 32 – Proceder-se-á à eleição da Diretoria de três (3) em três (3) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, devendo seus membros tomar posse na primeira quinzena de janeiro do ano subsequente. § Único – Farão ainda parte da Diretoria, podendo seus cargos ser objeto de acumulação por quaisquer de seus membros, na forma por ela decidida, os seguintes Diretores que serão escolhidos pelo Presidente da Diretoria no quadro social, e empossados pelo Conselho Deliberativo à medida em que forem indicados pela Diretoria: 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Geral, Diretor Geral de Esportes, Diretor de Hipismo, Diretor Social, Diretor de Patrimônio, Diretor Comercial e Diretor Cultural. Art. 33 – Além dos cargos previstos; o Presidente da Diretoria poderá nomear outros Diretores, para cargos ou comissões que a seu exclusivo critério sejam julgados necessários, nomeando-os “ad referendum” do Conselho Deliberativo. § 1º – O Presidente da Diretoria poderá nomear diretores adjuntos “ad referendum” do Conselho Deliberativo, os quais não terão direito a voto nas deliberações de Diretoria. § 2º – Para os cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes deverão ser eleitos, obrigatoriamente, Sócios proprietários, brasileiros, com direito a voto, que pertençam ao quadro social há mais de cinco(5) anos, e sejam membros do Conselho Deliberativo no exercício de seus mandatos, podendo ser reeleitos uma única vez. Art. 34 – Compete à Diretoria: 1 – administrar a Sociedade de modo que se cumpram as finalidades estatutárias; 2 – autorizar despesas que se fizerem necessárias à boa administração da Sociedade, movimentando, para esse fim, os fundos monetários dela; 3 – gerir bens patrimoniais e recursos sociais, provendo-lhes à guarda conservação, melhorias, valorização e aumento; 5 – gravar ou alienar bens patrimoniais quando, para isso, autorizada expressamente pela Assembléia Geral dos Proprietários; 6 – representar a Sociedade, conjuntamente, ou por um dos seus membros, para esse fim designado, em reunião, festas e solenidade; 7 – contratar, remanejar e dispensar o pessoal contratado, conforme a C.L.T.; 8 – baixar regulamentos internos na Sociedade e alterá-los ou revogá-los, quando necessário; 9 – expedir títulos, diplomas, cartões de identidade, carteiras sociais e cartões especiais de ingresso, aos membros do quadro social; 10 – decidir sobre aplicação de penalidades a associados, consoante as disposições estatutárias; 11 – propor a concessão de títulos de sócio honorário; 12 – reunir-se, no mínimo uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da S.H.C., inclusive apreciar o balancete trimestral, mandando afixá-lo em lugar visível na Sede de Campo; 13 – deliberar sobre inclusão de atletas para a categoria de associado militante; 14 – proceder a distribuição de tarefas e responsabilidades entre seus membros; 15 – nomear Comissão de Sindicância constituída de no mínimo 3 (três) membros escolhidos entre os sócios proprietários maiores de 21 (vinte e um) anos; a Comissão de Sindicância é órgão auxiliar da Diretoria, cabendo-lhe a apuração de responsabilidades nos processos administrativos, no prazo de 15 (quinze) dias, e o exame das propostas de admissão de novos associados, no prazo de 10 (dez) dias, prazos esses prorrogáveis por iguais períodos por decisão da Diretoria; 16 – A Diretoria deverá organizar, anualmente, para serem submetidas a exame, aprovação ou rejeição do Conselho Deliberativo, as seguintes matérias: a) relatório circunstanciado dos acontecimentos ocorridos no ano social; b) balanço da receita e despesa correspondente ao mesmo ano, descriminando as respectivas verbas; c) balanço geral do ativo e do passivo da SHC; d) demonstração do estado em que se encontra o patrimônio social; e) plano de obras e respectivo orçamento, para apresentação no primeiro trimestre do ano social. Esses documentos deverão ser assinados e acompanhados de parecer do Conselho Fiscal. Art. 35 – A Diretoria sempre que os interesses da entidade o exigirem, poderá pedir a convocação do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral dos Proprietários, observadas as disposições Estatutárias. Art. 36 – A Diretoria poderá resolver, com força normativa e dentro da esfera de suas atribuições, os casos omissos no presente Estatuto, “ad referendum” do Conselho Deliberativo. Art. 37 – A Diretoria só poderá deliberar quando às suas reuniões estiver presente a maioria de seus membros efetivamente convocados. § Único – Da reunião que não se realizar por falta de “quorum”, será lavrada ata sumária, declinando-se os nomes dos faltosos. Art. 38 – Considerar-se-á vago o cargo de Diretor que faltar a três (3) reuniões consecutivas, ou a seis (6) alternadas, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
CAPÍTULO VII – Dos DiretoresArt. 39 – Compete ao Presidente: 1) representar a Sociedade Hípica de Campinas em juízo e fora dele; 2) convocar Assembléias Gerais nos casos previstos no Estatuto; 3) solicitar a convocação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal quando estes deixarem de se reunir normalmente; 4) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como abrir as Assembléias Gerais, quando a convocação for de sua autoria; 5) visar as contas a pagar, depois de conferidas e assinadas; 6) assinar, juntamente com um Vice-Presidente ou Diretor referendado pelo Conselho Deliberativo, na ausência dos Diretores Tesoureiros, cheques ou recibos para levantamento de fundos normais, depositados em estabelecimentos bancários; 7) apresentar ao Conselho Deliberativo, o Relatório da Diretoria e a demonstração de resultados, balanços, exposições e demais documentos previstos no presenteEstatuto; 8) tomar, de pronto, quaisquer providências que se façam necessárias e urgentes, à satisfação da Sociedade, submetendo, posteriormente ao conhecimento da Diretoria; 9) decidir, pelo voto da qualidade, em caso de empate nas votações; 10) designar os dias de reuniões da Diretoria, fazendo-se as necessárias comunicações; 11) assinar, com os demais membros da Diretoria, as atas das reuniões da Diretoria e visar os Regulamentos Internos aprovados por ela; 12) organizar os balancetes para serem apreciados, trimestralmente, aos associados. Art. 40 – Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes: 1) substituir o Presidente, na ordem respectiva, nos casos de faltas ou impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo; 2) auxiliar, quando solicitados pelo Presidente, dividindo com ele o exercício do cargo, nas atribuições que lhes forem cometidas pela Diretoria. 3) substituir os membros da Diretoria em suas faltas ou impedimentos. § Único – A vaga do cargo de 2º Vice-Presidente será preenchida por sócio proprietário escolhido dentre os membros da Diretoria “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o qual exercerá o restante do mandato do antecessor, desde que tenha 5(cinco) anos de clube. Art. 41 – Compete ao 1º Secretário: 1) substituir os Vice-Presidentes em suas faltas ou impedimentos; 2) superintender todo o serviço de Secretaria; 3) assinar, com o Presidente, a correspondência da S.H.C.; 4) redigir a correspondência de maior responsabilidade; 5) ter a seu cargo, em ordem, todo o arquivo da entidade, mantendo, sempre em dia, o Livro de Matrícula de Diplomados, bem como o referente aos títulos de Sócios Proprietários, nos quais deverão ser anotadas todas as alterações ocorridas com esses sócios proprietários; 6) redigir as atas das reuniões da Diretoria e preparar todos os papéis e documentos necessários às Assembléias; 7) ter, a seu cargo, a correspondência da Sociedade, dando conhecimento do seu conteúdo à Diretoria; 8) propor à Diretoria a adoção das providências que julgar necessárias ao perfeito andamento dos serviços afetos à Secretaria, bem como à admissão e vencimentos dos auxiliares da mesma. Art. 42 – Compete ao 2º Secretário: 1) substituir o 1º Secretário, nas suas faltas e impedimentos, assumindo a Secretaria em caso de vacância; 2) apresentar e ler nas reuniões da Diretoria todo o expediente; 3) auxiliar nos serviços da Secretaria. Art. 43 – Compete ao 1º Tesoureiro: 1) organizar os trabalhos, responder pelo expediente sob sua guarda e responsabilidade; responder por todos os papéis, valores, documentos, numerários, réplica do Livro de Registro dos Títulos de Sócios Proprietários, réplica do Livro de registro de Diplomas de Associados Diplomados, Livros Contábeis e demais elementos referentes à Tesouraria; 2) assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria, os cheques e ordens de pagamentos de retiradas de bancos; 3) firmar, de próprio punho, todos os recibos de quantias e valores que a S.H.C. tenha para arrecadar, com exclusão dos recibos de taxas de manutenção, que serão autenticados da forma que melhor consulte os interesses da Tesouraria; 4) não conservar no Caixa da entidade quantia superior a vinte(20) salários mínimos vigentes, fazendo depositar o excedente em conta bancária; 5) efetuar o pagamento de todas as despesas que hajam sido autorizadas pela Diretoria; 6) comunicar à Diretoria quais os Associados que se encontram em débito; 7) organizar o Balanço anual da S.H.C. e o relatório de sua situação financeira; 8) acompanhar o Presidente da Diretoria na representação da entidade quando se tratar de assunto ligado a Tesouraria, firmando, juntamente com ele, cheques, ordens de pagamento, títulos de dívidas e contratos onerosos para a entidade; 9) manter em dia a contabilidade e os balancetes trimestrais a serem apresentados aos associados, bem como, apresentar o balanço semestral e anual para análise dos Conselhos Fiscal e Deliberativo de acordo com os Artigos 17 e 29. Art. 44 – Compete ao 2º Tesoureiro: 1) substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos, assumindo a Tesouraria em caso de vacância; 2) colaborar com o 1º Tesoureiro no desempenho de sua atribuições, sempre que for por ele solicitado; 3) providenciar a confecção de impressos necessários à vida financeira da Sociedade, bem como os recibos necessários à cobrança de taxas determinadas pela Administração; 4) auxiliar nos trabalhos da Tesouraria. Art. 45 – Compete ao Diretor Geral: 1) determinar todas as providências necessárias à abertura, funcionamento e fechamento da sede de campo e suas dependências; 2) superintender, orientar e fiscalizar a execução dos serviços da sede de campo e suas dependências; 3) indicar à Diretoria os empregados necessários aos serviços; 4) determinar as providências necessárias à limpeza e manutenção do prédio sede, inclusive dependências áreas e jardins; 5) levar ao conhecimento do Presidente da Diretoria, por escrito, as falhas, reclamações, elogios e necessidades referentes ao pessoal assalariado; 6) providenciar o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional nas datas e na forma determinada pela Lei; 7) colaborar na vigilância das atividades da S.H.C. e dos associados, impondo disciplina e respeito no recinto da Sede de Campo e dependências. Art. 46 – Compete ao Diretor Geral de Esportes: 1) dirigir a atividade esportiva da entidade, menos o Departamento de Hipismo, incrementando a prática, difusão e aperfeiçoamento do esporte entre os associados; 2) ter, sob sua orientação e conservação, as praças esportivas e organizar os torneios internos e externos; 3) cumprir e fazer cumprir as disposições legais concernentes à prática de esportes. Art. 47 – Compete ao Diretor de Hipismo: 1) dirigir a atividade hípica da entidade, incrementando sua prática, difusão e aperfeiçoamento; 2) organizar os torneios hípicos, indicando as pessoas que devem constituir as Comissões Julgadoras, elaborando os regulamentos que devem ser observados nas competições; 3) submeter as programações hípicas à apreciação e aprovação da Diretoria. Art. 48 – Compete ao Diretor Social: 1) organizar a programação e o calendário das atividades sociais da S.H.C.; 2) preparar e dirigir as reuniões sociais, submetendo antecipadamente à Diretoria o programa de festas e o custo de sua execução, para a aprovação devida; 3) nomear e presidir as comissões festivas; 4) zelar pela sede, encarregando-se da boa ordem nas atividades sociais; Art. 49 – Compete ao Diretor de Patrimônio: 1) organizar e superintender todos os serviços de registros e controles do patrimônio material da Sociedade, e desenvolver outras atividades próprias; 2) informar à Diretoria as variações patrimoniais, bem como danos ao patrimônio e as sugestões para reparações, reposições, diminuição ou aumento dele. 1) orientar as compras e aquisições a serem efetuadas, instruir e diligenciar as concorrências, funcionando como assessor do Presidente; 2) manter direta colaboração com o Tesoureiro, para conhecer das disponibilidades de caixa e dos recursos, para melhor orientar as aquisições; 3) sugerir à Diretoria providências próprias e específicas do seu cargo. Art. 51 – Compete ao Diretor Cultural: 1) cuidar da preservação da memória da S.H.C., registrando e mantendo em ordem fatos, fotos e documentos existentes, desde a fundação da Sociedade; 2) organizar e conservar a biblioteca, visando sua ampliação e atualização de seus títulos; 3) organizar eventos de caráter artístico cultural; 4) submeter a programação cultural à apreciação e aprovação da Diretoria. Art. 52 – Os cargos da Diretoria, quando vagos temporariamente serão preenchidos por associados de livre escolha do Presidente da Diretoria. § Único – No caso de vacância definitiva de cargo da Diretoria, a nomeação do substituto será “ad referendum” do Conselho Deliberativo, devendo o nomeado exercer o restante do mandato de seu antecessor. |
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